Por Redação com Estadão Conteúdo em Terça, 29 Agosto 2023
Categoria: Economia

Governo quer taxar fundos e investimentos no exterior; entenda as propostas

​Saiba os detalhes da medida Provisória e do Projeto de Lei para a taxação de investimentos divulgados na segunda-feira (28).

O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira, 28, a Medida Provisória 1.184, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País. A medida foi assinada mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deve garantir uma arrecadação de R$ 13,28 bilhões em 2024. Segundo o governo federal, essa é uma das medidas que devem ajudar a equipe econômica na tarefa de zerar o déficit do resultado primário no próximo ano.

Para este ano, a expectativa de arrecadação é de R$ 3,21 bilhões, o que deve compensar o aumento da faixa de isenção do imposto de renda, que foi sancionada com a Lei 14.663/23 e vale para quem ganha até R$ 2.112. Com a nova sistemática, quem ganha até R$ 2.640 (dois salários mínimos atuais) poderá contar com R$ 528 a título de desconto mensal para não pagar Imposto de Renda.

Fundos de Investimento no Brasil

Com a MP, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, com alíquota de 15%. "Os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF nas seguintes datas: no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, caso ocorra antes", diz o texto da MP. A tributação terá alíquota de 20% no caso dos fundos de curto prazo.

Offshore

O presidente Lula também encaminhou ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. A mensagem de envio do PL ao Legislativo foi publicada na edição extra do DOU.

O PL também já tinha sido anunciado pelo governo nesta segunda e trata da tributação das offshore. Segundo o Ministério da Fazenda divulgou mais cedo, o projeto define que a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. "Essa pode ser a situação das pessoas que têm utilizado contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais." Já a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, de acordo com o texto, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sob uma alíquota de 22,5%. "Sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil", apontou a pasta.

O DOU não traz a íntegra do texto do PL, apenas a mensagem confirmando o envio do texto ao Congresso. 

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