Por Redação em Segunda, 25 Março 2024
Categoria: Mercados

Criptomoedas e imposto de renda 2024. Cuidado!

A Receita Federal informou que aproximadamente 25 mil pessoas físicas não incluíram Bitcoin (BTC) em suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 

A Receita Federal informou que aproximadamente 25 mil pessoas físicas não incluíram Bitcoin (BTC) em suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física até o final de 2022, representando investimentos superiores a R$ 1 bilhão. Essa omissão pode acarretar consequências como cair na malha fina, pagar multas e enfrentar complicações com o CPF. Contudo, há maneiras de corrigir essa situação e minimizar as penalidades, às vezes até eliminando os valores a serem pagos. As penalidades e o processo de regularização variam de acordo com a violação específica das regras.

Em geral, existem três obrigações relacionadas ao investimento em moedas digitais:

1. Declaração de movimentação: Quando um investidor movimenta mais de R$ 30 mil em um mês em corretoras estrangeiras ou fora de corretoras, é necessário preencher mensalmente a "Declaração sobre Operações realizadas com Criptoativos", conforme estabelecido pela Instrução Normativa 1888.

2. Declaração de lucro: Se um investidor vende criptomoedas e obtém um ganho superior a R$ 35 mil em um mês, ele deve pagar imposto sobre as operações com lucro, com alíquotas variando de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho.

3. Declaração de posse: Investidores precisam informar saldos em bens e direitos se o custo de aquisição for superior a R$ 5 mil por criptomoeda.

As multas por não cumprimento das obrigações variam, sendo de R$ 100 por mês ou fração de atraso para envio da IN 1888 após o prazo. Além disso, informações incompletas podem resultar em multas de 1,5% do valor da operação omitida ou incorreta, enquanto a multa para a declaração anual do imposto de renda pode atingir até 20% do montante devido.

Para regularizar a situação, os contribuintes podem acessar o programa disponível no site da Receita Federal do Brasil ou contar com assistência profissional jurídica ou contábil.

Recentemente, a Receita definiu regras para tributação de criptomoedas no exterior, estabelecendo uma alíquota de 15% para ativos mantidos fora do Brasil, incluindo criptomoedas. 

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